O governo Sérvio, a partir da nova lei de estrangeiros (1° de abril de 2009) está tomando diversas medidas de controle de entrada e permanência de estrangeiros no país.
Nos aeroportos internacionais, não sendo mais possível a concessão de visto na fronteira, o estrangeiro desprovido de visto é impedido de entrar, sendo repatriado no mesmo dia e aeronave da companhia que o trouxe.
Da mesma forma, o estrangeiro deverá evitar permanecer em território sérvio irregularmente, ou seja, com o visto vencido, ainda que há poucos dias. A nova lei não prevê prorrogação do visto turístico mas detenção e multa que pode variar de 10.000 a 50.000 dínares (€ 100 a 500 aproximadamente).
Nesse sentido, o cidadão brasileiro é veemente aconselhado a procurar a Embaixada Sérvia para obter seu visto e certificar-se quanto ao prazo concedido, às entradas e saídas (podem ou não ser múltiplas) e às consequências de sua permanência irregular.
Mais informações no site do Ministério das relações Exteriores da Sérvia
http://www.mfa.gov.yu/Visas/registration_of_foreigners.htm